O Ministério Público do Estado da Bahia, através
do promotor de Justiça da 138ª Zona Eleitoral, Dr. Ariomar José Figueiredo da
Silva, celebrou, dia 16/08, um Termo de Acordo com os representantes das
coligações partidárias de Itarantim.
O termo destaca “a necessidade de divisão
igualitária entre as coligações para a realização de comícios, passeatas e
carreatas”, a fim de “evitar brigas, discórdias e confusões durante o período
eleitoral”, bem como “a preservação da igualdade de condições entre os
candidatos, o sossego público e o bom convívio que deve imperar entre
candidatos, coligações, partidos políticos, filiados e simpatizantes.”.
Segundo o
acordo firmado, neste sábado (20) e domingo (21) “nenhuma coligação ou partido
realizará eventos (carreata, passeata, comício ou afins).”.
Ficou definido ainda que “se a coligação não
exercer seu direito de realizar o evento, não será possível a cessão ou troca
do dia, devendo as outras coligações se absterem de realizar eventos.”.
O desrespeito ao acordo firmado poderá levar a
atuação da Justiça Eleitoral com a consequente retirada de carros e
equipamentos de som das ruas, inclusive
sua apreensão e a aplicação de multa. PORTANTO, RESTA AO POVO A
FISCALIZAÇÃO!!!
Por fim, o acordo foi homologado pelo juiz da
138ª Zona Eleitoral, Dr. Ricardo Guimarães Martins.
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